Medida teve como base taxa de ocupação de leitos na cidade
A partir desta sexta-feira (19) o comércio de Iguaba Grande está autorizado a reabrir desde que cumpra as regras do Decreto Municipal Nº1.911/2020, assinado hoje à noite pelo prefeito Vantoil Martins, e que “consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus”. O Plano de flexibilização do comércio tem como base uma metodologia de três pilares, estudada pelo comitê do coronavírus. A base principal foi a taxa de ocupação de leitos, que atualmente está em 65 %.Com isso, a Prefeitura estabeleceu três bandeiras:
– Ocupação superior a 80% – bandeira vermelha, isolamento social (necessário)
– Ocupação entre 50% e 80% – bandeira amarela (estamos no caminho certo)
– Inferior a 50% – bandeira verde (não podemos descuidar – nova normalidade.
Portanto, vale destacar que as condições epidemiológicas serão avaliadas em intervalos de sete dias, podendo, desta forma, evoluir para a bandeira verde ou recuar para bandeira vermelha, restringindo o comércio e intensificando mais uma vez as medidas de isolamento social. O estudo estará disponível na integra para download no site da prefeitura.
O anúncio do novo Decreto foi feito na noite desta sexta-feira (19) pelo prefeito Vantoil Martins, pelo vice Alexandre da Farmácia, peloSecretário de Saúde Valdeci Junior pelo Procurador Peter Samerson, durante uma live na página da Prefeitura no Facebook. Pelo novo documento fica autorizado o funcionamento de praticamente todos os estabelecimentos comerciais de Iguaba Grande (incluindo academias), desde que obedecidas as restrições previstas no Artigo 6º, que impõe horários e dias da semana a serem seguidos:
– Papelarias; Escritório de advocacia, contabilidade, imobiliário e congênere; Serviços de saúde em geral; Óticas; Lojas de aviamentos e tecidos. Lojas de roupas e calçados; Lojas de departamentos estão autorizados a funcionar de segunda a sábado de 9h às 17h.
– Salão de beleza, barbearia e serviços de estética; Lojas de perfumaria e produtos de beleza; Lojas de produtos de confecção e de roupa de cama, mesa e banho; Gráficas; Depósitos de bebidas em geral e bares; Agências de veículos em geral 9h às 17h.
As igrejas e os templos religiosos precisarão respeitar a restrição de 30% da lotação máxima, devendo os participantes sentar-se distantes uns dos outros, com distanciamento mínimo de 1,5 metros, além de disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.Já as academias, estúdios de ginástica, dança, atividades terapêuticas e prática de artes marciais, box de crossfit ecentros de natação, deverão funcionar as 6h da manhã às 20h da noite.
Todos os comércios e estabelecimentos deverão seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do Coronavírus (COVID-19).
– Intensificar as ações de limpeza
– Disponibilizar álcool em gel aos clientes
– Divulgar informações sobre o Covid-19 e medidas de prevenção
– Manutenção dos ambientes internos com ampla ventilação
O transporte de passageiros mantém as regras: o alternativo municipal deverá respeitar a restrição de 50% da lotação máxima com os passageiros sentando-se distantes uns dos outros, e o individual remunerado (táxi ou aplicativo) deverão proibir a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento
Essas restrições, no entanto, não valem para estabelecimentos considerados atividades essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidoras de gás de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas.
Com relação às aulas na rede pública municipal e particular o novo Decreto mantém a suspensão.
O novo Decreto mantém, também, a determinação de isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, além de gestantes e lactantes. Em caso de descumprimento das medidas previstas no novo Decreto, serão aplicadas as penalidades cabíveis, conforme legislação vigente.