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Novo decreto libera funcionamento parcial do comércio de Iguaba Grande

Medidas estão valendo desde a zero hora de hoje (27)

A partir de hoje o comércio de Iguaba Grande está autorizado a reabrir desde que cumpra as regras do Decreto Municipal Nº 1.891/2020, assinado ontem à noite pelo prefeito Vantoil Martins, e que “consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus”, considerando, entre outras coisas, evitar insegurança jurídica e ainda a falta de abastecimento de alimentos.

O anúncio do novo Decreto foi feito na noite desta quinta-feira (26) pelo prefeito Vantoil Martins, pelo vice Alexandre da Farmácia, e pelo Procurador Peter Samerson, durante uma live na página da Prefeitura no Facebook. Pelo novo documento fica autorizado o funcionamento de praticamente todos os estabelecimentos comerciais de Iguaba Grande (incluindo academias), desde que obedecidas as restrições previstas no Artigo 4º, que limita o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho da edificação, na seguinte proporção:

– dois clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação até 50 m²

– quatro clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação de 51m² a 100m²

– seis clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação de 101m² a 200m²

– oito clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 201m²

Com relação a bares e restaurantes, o novo Decreto determina que o funcionamento será restrito a 50% da lotação máxima, de modo que as mesas tenham distância mínima de dois metros entre elas, e que o atendimento seja feito somente com pessoas sentadas nos assentos disponíveis. Já os salões de beleza e centros de estéticas deverão funcionar com agendamento prévio para atendimento, sendo permitido somente o acesso de dois clientes por vez no interior de estabelecimento. Além disso, as empresas ficam obrigadas a adotarem medidas de assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes.

Essas restrições, no entanto, não valem para estabelecimentos considerados atividades essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidoras de gás de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, que deverão seguir algumas regras:

– intensificar as ações de limpeza

– disponibilizar álcool em gel aos clientes

– divulgar informações sobre o Covid-19 e medidas de prevenção

– manutenção dos ambientes internos com ampla ventilação

– as agências bancárias e lotéricas deverão limitar o acesso de clientes aos balcões, permitindo a entrada somente com a liberação do guichê para atendimento, devendo, ainda, conscientizar os clientes que aguardam na área externa para que mantenham-se distantes uns dos outros em cerca de dois metros.

O Decreto mantém o funcionamento das farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que ficam autorizadas a entregarem em residência os medicamentos constantes na lista do programa. Para isso deverão adotar medidas para coleta da documentação necessária para formalização da entrega do remédio. Com a medida, o governo pretende evitar que idosos e pessoas com baixa imunidade ou problemas crônicos, que fazem parte do grupo de risco e utilizam o programa, precisem sair de casa. Os velórios também estão mantidos desde que tenham duração máxima de seis horas com limite de 10 pessoas em quaisquer áreas internas.

O transporte de passageiros também ganhou regras: o alternativo municipal deverá respeitar a restrição de 50% da lotação máxima com os passageiros sentando-se distantes uns dos outros, e o individual remunerado (táxi ou aplicativo) deverão proibir a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

AULAS FICAM SUSPENSAS ATÉ O DIA 12 DE ABRIL

Apesar de liberar o funcionamento de praticamente todo tipo de estabelecimento, alguns continuam proibidos como parques públicos e privados, festas, feiras em geral, ginásios esportivos e campos de futebol, e qualquer outro evento ou atividade que demande aglomeração ou reunião de pessoas. Com relação às aulas na rede pública municipal e particular o novo Decreto mantém a suspensão das atividades até o dia 12 de abril. Missas, cultos e qualquer tipo de celebração religiosa também permanecem proibidos para evitar aglomeração de pessoas, no entanto os espaços poderão ficar de portas abertas.

O novo Decreto mantém, também, a determinação de isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, além de gestantes e lactantes. Em caso de descumprimento das medidas previstas no novo Decreto, serão aplicadas as penalidades cabíveis, conforme legislação vigente.

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