Benefício é destinado aos portadores de deficiência ou de doenças crônicas que realizem tratamento em outro município

Os deficientes físicos, visuais, auditivos ou mentais, têm direito ao cartão que garante gratuidade equivalente a 60 viagens mensais, já os doentes crônicos, recebem a gratuidade de acordo com a quantidade de vezes que realizam tratamento em outro município. Os menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante.
Para realizar o cadastro, os Portadores de Deficiência devem levar originais e cópias da Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF; 1 Foto 3×4; Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço; Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal e Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico. Os Doentes Crônicos devem levar os mesmos documentos citados e ainda, cópias do Cartão de Consulta da Unidade Pública de Saúde onde realiza tratamento.
Texto: Júlya Costa
Arte: Fernanda Pereira