CONSIDERANDO os transtornos de ordem pública que podem ser ocasionados em razão da ausência de gavetas para novos sepultamentos.
CONSIDERANDO o artigo 10, inc. II da Lei nº 1.242/2017 que preconiza o prazo mínimo de 30 meses de inumação.
Informamos que as exumações serão realizadas no período de julho a dezembro de 2019.
Transcorrido o prazo acima, os ossos (despojos) serão devidamente identificados e colocados em refunda e/ou possível acondicionamento em ossuário geral/comunitário, que ficará à disposição de seus familiares pelo prazo de 24 meses após exumação.