Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

ATENÇÃO:

CONSIDERANDO os transtornos de ordem pública que podem ser ocasionados em razão da ausência de gavetas para novos sepultamentos.

CONSIDERANDO o artigo 10, inc. II da Lei nº 1.242/2017 que preconiza o prazo mínimo de 30 meses de inumação.
Informamos que as exumações serão realizadas no período de julho a dezembro de 2019.

Transcorrido o prazo acima, os ossos (despojos) serão devidamente identificados e colocados em refunda e/ou possível acondicionamento em ossuário geral/comunitário, que ficará à disposição de seus familiares pelo prazo de 24 meses após exumação.

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