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Secretarias de Iguaba Grande realizam busca ativa aos beneficiários do Supera RJ

Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda; Saúde e Assessoria de Comunicação estão trabalhando para realizar a entrega dos cartões aos usuários que ainda não buscaram o benefício

As secretarias de Assistência Social, Trabalho e Renda; Saúde e Assessoria de Comunicação iniciaram uma parceria para realização de uma busca ativa aos beneficiários do Programa Supera RJ que ainda não realizaram a retirada do cartão disponível na Central de atendimento de Iguaba Grande.

Desde o mês de julho deste ano a cidade de Iguaba Grande já recebeu cerca de 170 cartões do governo do Estado, já com saldo liberado, para serem entregues aos beneficiários. 

Segundo a coordenadora do Cadastro Único, Fernanda Campos, atualmente, cerca de 88 pessoas ainda não compareceram para retirarem  o cartão do benefício.

”Desde o mês de agosto já conseguimos realizar a entrega de 82 cartões, através de busca ativa dentro do Cadastro Único, agora iremos ampliar a busca com a ajuda da secretaria de saúde para entregar aqueles que ainda faltam”. Esclareceu  Fernanda.

“As informações dos moradores que utilizam o Sistema de Saúde Municipal é uma ótima ferramenta para tentarmos obter mais informações sobre quem são os beneficiários.  Estamos apostando nessa parceria com a secretaria de Saúde e a Assessoria de Comunicação para conseguir encontrar os usuários baseados no cadastro do Sistema Único de Saúde para realizar a entrega do benefício que é de direito”. Explicou Fernando Lima, Assessor de Comunicação.

Ainda segundo a secretaria de Assistência Social, a cidade de Iguaba Grande aguarda o envio, pelo Governo do Estado, de mais 146 cartões e o benefício previsto anteriormente para terminar em dezembro será prorrogado para o ano de 2022.

Os cartões podem ser retirados na Central de atendimento, localizada na Rua Antelim Teixeira de Carvalho nº 148, pelo próprio beneficiário, munido de documento com foto e CPF.

Sobre o Programa

O Supera RJ é um programa de renda mínima que tem como objetivo o enfrentamento e a superação da crise econômica causada pelas medidas de combate ao novo coronavírus (COVID – 19), priorizando o cidadão em estado de vulnerabilidade social no Estado do Rio de Janeiro.

Quem pode receber:

  • Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
  • Trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

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