Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Secretaria de Fazenda de Iguaba Grande realiza nesta sexta (11) Audiência Pública para abordar reforma tributária no município

O novo pacote fiscal incentiva o pagamento de IPTU, legalização de alvarás, ampliação do investimento comercial na cidade, entre outros por quatro projetos de lei que serão discutidos em audiência

A prefeitura de Iguaba Grande, através da Secretaria de Fazenda, realizará nesta sexta-feira (11), às 16h, no plenário da Câmara Municipal, uma audiência pública que tratará de propostas para a atualização de leis, que tem por objetivo, o aumento do índice de adimplemento fiscal de pessoas físicas e jurídicas residentes ou proprietárias de imóveis na cidade. 

Da mesma forma, as propostas têm a finalidade de reestruturar a cobrança de tributos, que dizem respeito ao exercício de atividade econômica por parte de pessoas físicas e jurídicas,  para o fomento da economia local.

Nesta fase inicial de reestruturação legislativa, serão apresentados quatro Projetos de Lei que dispõem sobre descontos, anistia, revisão dos critérios para concessão de isenção e remissão do IPTU, alteração do Código Tributário Municipal, especialmente no que se refere à cobrança da Taxa de Alvará e dos tributos relativos à construção civil e, a instituição da Zona Especial de Negócios – ZEN.

 

As medidas abordadas na audiência incidem sobre: 

  • O Programa “Iguaba em dia” visa premiar com desconto, anistias, entre outros aos contribuintes que se encontram com os tributos em dia, criando regras para garantir a adimplência com os tributos municipais; 
  • Os critérios para isenção e remissão do IPTU;
  • A alteração da Lei Municipal 12/2097 que disciplina o Código Tributário Municipal. A alteração garante uma maior facilidade para a obtenção do alvará de fiscalização, com isenção para todas as empresas que forem abertas na cidade no ano vigente. Além disso, há isenção da taxa no primeiro ano do estabelecimento para pessoas físicas e jurídicas, com faturamento inferior a 20.000 ufir. Serão totalmente isentos da taxa de alvará pessoas físicas ou jurídicas sem estabelecimento específico, que exerçam suas atividades em suas próprias residências, desde que não seja aberto ao público e microempreendedores individuais que exerçam atividade de baixo risco ou impacto; e
  • A instituição da Zona Especial de Negócios – ZEN, dispondo sobre os incentivos fiscais e econômicos.

 

Segundo o Secretário de Fazenda, Jorgino Fabiano Pereira, a necessidade dessas readequações também surge como resultado do desenvolvimento econômico e urbanístico do município.

 

“A urbanização não pode ser vista de forma isolada. É necessário replanejar a cidade, tanto geograficamente, quanto legalmente, para que todos estejam no gozo do seu direito à posse e à propriedade, além da liberdade de ir e vir.” Declarou o Prefeito, Vantoil Martins. 

 

As propostas foram realizadas pela interpretação do novo momento de desenvolvimento urbano pelo qual passa o município. A regularização dos perímetros urbano e rural de Iguaba decorrem de uma antiga necessidade de mapear as propriedades que se encontravam em relação de desvantagem diante de antigos ordenamentos que não observavam a isonomia entre o valor dos tributos devidos e as características dos imóveis, e que hoje passam por uma justa readequação, que inclui o incentivo fiscal às novas empresas interessadas em instalar suas sedes em nosso território.

Galeria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ENCONTRE AQUI O CEP DA SUA RUA