Para amparar as situações inesperadas de diversas famílias e pessoas, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda, disponibiliza os benefícios eventuais, de acordo com a necessidade, atendendo de maneira eficaz e concreta.
Os benefícios eventuais são direitos adquiridos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e que são prestados as famílias em quatro situações provisórias:
1- Morte – A família que perde um parente pode recorrer ao auxílio funeral, que cobre as despesas com velório e caixão.
2- Nascimento, com auxílio natalidade, é possibilitado apoio a mãe e ao bebe que vai nascer, com os kits bebês e outras necessidades.
3- Vulnerabilidade temporária – No caso de desemprego ou morte de um parente provedor da família, é ofertado a contribuição familiar e possivelmente o aluguel social.
Também nesta situação poderá ser providenciado passagens para local de destino da família ou pessoa que se encontra sem domicílio no município.
4- Nos casos de acidentes ocorridos por fenômenos da natureza como por exemplo enchentes, terremotos, as famílias atingidas podem contar com assistência material e financeira.
Além de outras situações que possam comprometer a sobrevivência dessas famílias.
Desta maneira, no CRAS, as famílias ou pessoas nestas quatro situações serão acolhidas e avaliadas pela equipe técnica, que deve cumprir certos critérios. Depois de comprovada situação, a família é encaminhada para o benefício eventual.
De acordo com a Secretária de Assistência Social, Trabalho e Renda, Cláudia de Souza, a população precisa ser informar mais sobre seus direitos sociais. “É de suma importância esclarecer nossa população sobre os serviços de assistência, pois estamos trabalhando intensamente para desenvolver políticas públicas que beneficiarão os mais pobres. Nada melhor que informar e divulgar as ações da secretaria. Inclusive a nossa secretaria está preparada com profissionais sérios e comprometidos em buscar soluções para atender a demanda do município”- declarou Cláudia