Prefeitura de Iguaba Grande trabalha no ordenamento urbano

Ações de fiscalização de construções irregulares em áreas ambientais terão prioridades

As equipes das Secretarias de Meio Ambiente, de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, realizaram na manhã do dia 28 de fevereiro a remoção de quatro casas, sem moradia, que estavam em processo de construção irregular na Área de Proteção Ambiental, APA dos Guimarães, localizada em Zona de Proteção de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS). A ação foi acompanhada do 25º Batalhão de Polícia Militar (PMERJ), da Unidade de Policiamento Ambiental (UPAM), do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Guarda Ambiental de Iguaba Grande.

A APA dos Guimarães é considerada uma ZPVS, que corresponde às áreas com matas preservadas, onde não é autorizada a construção de edificações, habitações para morar ou realizar turismo. Nelas, são permitidas apenas pesquisas científicas ou construções de utilidade pública. Com isso, a preservação dessas regiões assegura a manutenção dos ecossistemas naturais do município.

O Secretário de Meio Ambiente, Francisco Neto, explicou a importância da preservação das APA’s no município e reforçou a conscientização dos moradores sobre construções irregulares. “Não é permitida a construção na área por ser um local voltado aos animais, à flora e fauna. Este local não tem saneamento, com isso, a edificação de casas vai prejudicar a área de preservação como, também, toda a cidade. Precisamos fazer com que as pessoas tenham a consciência de construir em locais autorizados e não em locais de preservação ambiental como esta”, disse Neto.

De acordo com o Técnico e Chefe de Fiscalização do Inea, é autorizada construção em ZPVS se for de utilidade pública como praças, unidades básicas de saúde etc. O técnico ainda ressaltou que qualquer construção tem que ter autorização prévia dos órgãos competentes.

O Subsecretário de Meio Ambiente, Paulo da Cunha, reforçou, ainda, sobre a Lei 6766/79, que apresenta regras sobre parcelamento do solo urbano, que só pode ser realizado mediante loteamento ou desmembramento, seguindo as obrigações desta Lei, nas esferas estaduais e nas municipais. Além disso, a Lei descreve prioridades para realização de loteamento que não existem no local da ação como vias de circulação, escoamento das águas pluviais e rede para o abastecimento de água potável, como afirma o Subsecretário. “Quando recebemos a Prefeitura no ano de 2009, nos deparamos com vários loteamentos que foram aprovados de forma irregular. Este atual governo está trabalhando para ordenar as construções. O loteamento não está registrado na Prefeitura e isso é considerado irregular. A ação não tem a intenção de prejudicar ninguém, mas sim de manter o ordenamento civil,” declarou Paulo da Cunha.

 

 

 

Texto: Lívia Lisle

Fotos: Andréa Morais

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