Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Prefeitura de Iguaba Grande libera Alvará de localização e funcionamento

O alvará precisa ser renovado anualmente; para empresas com faturamento inferior a R$ 90.000 por ano ou novas empresas, não existe custo

As guias da Concessão do Alvará já estão liberadas, por meio da secretaria de Fazenda de Iguaba Grande. Toda atividade empresarial, seja indústria, comércio ou prestação de serviço, precisa ter seu Alvará de Localização, Fiscalização e Funcionamento renovado anualmente. 

 

Empresas com faturamento inferior a R$ 90.000,00 por ano, não gera custo para o contribuinte. O mesmo se aplica para o primeiro alvará de todo e qualquer novo estabelecimento comercial. Já o vencimento da primeira parcela do pagamento, ou em cota única, é na próxima quarta-feira (08). Quem desejar pagar em cota única, terá um desconto de 10% no valor total. Além do desconto para pagamento em conta única, com o Programa Contribuinte Legal, o contribuinte pode acumular descontos que somados chegam até 30%.  

 

As guias podem ser solicitadas diretamente para a Secretaria de Fazenda de forma on-line pelo e-mail: cadastromobiliario@iguaba.rj.gov.br ou pelo WhatsApp oficial da secretaria de Fazenda: (22) 98809-9030. 

 

O Alvará de Funcionamento é um tributo que faz parte da documentação da empresa, seja ela de qualquer porte. Independentemente da isenção do pagamento, a empresa precisa ter o Alvará de Funcionamento atualizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, contendo a permissão de funcionamento. A taxa é calculada conforme o faturamento que as empresas tiveram no exercício anterior e segundo as atividades do empreendimento.

Galeria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *