Contribuintes de Iguaba Grande podem regularizar débitos municipais, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados até 2021, com descontos sobre juros e multas e condições facilitadas de pagamento. A iniciativa é promovida pela Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, e foi instituída pela Lei Ordinária nº 1.572/2026, que estabelece as regras do Edital da Transação Tributária.
Os benefícios variam de acordo com o tempo de existência da dívida e o perfil do contribuinte. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas. Para débitos com idade entre cinco e oito anos, o abatimento é de 60% para pagamento à vista. Nas dívidas de nove a 15 anos, o desconto chega a 80% à vista. Já para débitos com mais de 15 anos, o abatimento pode ser de 100%. Para as demais pessoas jurídicas, os descontos podem chegar a 80%, conforme as condições estabelecidas no edital.
Além dos descontos, o programa permite o parcelamento dos débitos em até 72 vezes, com entrada facilitada e opções de pagamento via Pix ou cartão de crédito. A medida busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal, oferecendo alternativas para que contribuintes quitem suas pendências com o município.
As adesões podem ser realizadas entre os dias 5 de outubro e 5 de dezembro de 2026, no Departamento da Dívida Ativa, localizado no prédio da Prefeitura, na Avenida Paulino Rodrigues de Souza, nº 3646, no bairro Cidade Nova.
Para obter mais informações sobre as condições e os procedimentos para adesão, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail dividaativa@iguaba.rj.gov.br ou pelo WhatsApp (22) 99600-4329.