A Prefeita do Município de Iguaba Grande, do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Decreta que fica fixado O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS pertencentes à Administração Direta, Indireta e Fundacional, relativo ao ano civil de 2019, conforme Decreto Nº 1810/2019 de 16 de Janeiro de 2019, na seguinte conformidade:
01 de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
04de março – Ponto facultativo – Véspera de Carnaval
05 de março – Carnaval (feriado nacional)
06 de março – Ponto Facultativo – Cinzas
19 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
22 de abril – Ponto Facultativo – véspera de feriado religioso estadual
23 de abril – São Jorge (feriado religioso estadual)
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
08 de junho – Emancipação Político Administrativa de Iguaba Grande (feriado municipal)
20 de junho – Corpus Christi (feriado nacional)
21 de junho – Ponto Facultativo – após feriado nacional
07 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (feriado nacional e municipal)
02 de novembro – Finados (feriado nacional)
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro – Zumbi dos Palmares/ Consciência Negra (feriado estadual)
08 de dezembro – Dia da Imaculada Conceição – Padroeira do Município de Iguaba Grande (feriado municipal)
23 de dezembro – Ponto Facultativo – antevéspera de Natal
24 de dezembro – Ponto facultativo –véspera de Natal
25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
30 de dezembro – Ponto facultativo – antevéspera Ano Novo
31 de dezembro – Ponto Facultativo – véspera de Ano Novo
Os servidores lotados nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas por exigências técnicas ou por motivos de interesse público, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Este decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como:
- Pronto Socorro Municipal Dr. Bérgamo Mesquita Pedrosa;
- Guarda Municipal;
- Serviços Públicos (coleta de lixo, limpeza urbana, limpeza de valões, manutenção de praças, parques e jardins, iluminação pública e demais serviços públicos essenciais à população).
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação (16 de janeiro de 2019), revogadas as disposições em contrário.