Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

NOTA

Atenção :
O Serviço de Alvará ONLINE estará suspenso temporariamente, até que seja feita a parametrização de todo sistema e das atividades econômicas, de acordo com a Resolução Corige 30/04/2019. Além de adequação da Lei da Redesim e Resolução Corige, bem como a revisão dos processos internos.
A Secretaria Municipal de Fazenda informa que tudo será normalizado em breve, para um melhor atendimento aos interessados.

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