Lei que institui mudanças nos incentivos fiscais e econômicos da ZEN é sancionada em Iguaba

O objetivo das mudanças é atrair empreendimentos de diversos setores, tornando a cidade mais competitiva na região e aumentando a geração de empregos

Nesta semana, o Prefeito Vantoil Martins sancionou a Lei Ordinária 1468/23, que realiza importantes mudanças na Zona Especial de Negócios (ZEN) de Iguaba Grande. A Lei Ordinária institui os incentivos fiscais e econômicos da ZEN, que tem como objetivo tornar a cidade mais competitiva na região, atraindo investidores e empreendimentos, aumentando a geração de empregos.

A ZEN fica localizada em uma área pública de 74.000 m², na Estrada do Sal, onde o município, além dos incentivos fiscais e econômicos, poderá realizar a concessão de parte da terra para as empresas interessadas. Já as empresas que se instalarem na região abrangida no raio de 500 metros na Estrada do Sal, também fazem parte da ZEN, poderão receber os mesmos incentivos fiscais e econômicos, mas não haverá a concessão da área.

A Lei abrange novas e antigas empresas industriais, comerciais, agroindustriais, tecnológicas e prestadoras de serviço, produtores rurais e demais empreendimentos comerciais que se estabeleçam e iniciem atividades no município. 

As empresas receberão incentivos fiscais e econômicos, como prorrogação do prazo para recolhimento dos tributos municipais, isenção de IPTU pelo prazo de 10 anos, isenção do ISSQN relativo às obras necessárias ao empreendimento, isenção sobre os tributos relacionados às taxas de aprovação, licenciamento (exceto a do Meio Ambiente), redução no ITBI e dedução nos impostos sobre serviços de qualquer natureza, de acordo com a quantidade de empregos diretos gerados para moradores de Iguaba Grande: 

  • Dedução de 20% sobre o ISSQN pelo prazo de dois anos gerando até 10 empregos diretos; 30% sobre o ISSQN pelo prazo de quatro anos gerando de 11 a 30 empregos diretos; 40% sobre o ISSQN pelo prazo de seis anos gerando de 31 a 50 empregos diretos; 50% sobre o ISSQN pelo prazo de oito anos gerando de 51 a 80 empregos diretos e de 60% sobre o ISSQN pelo prazo de 10 anos às empresas que gerarem mais de 80 empregos diretos;

De acordo com a mudança na Lei Ordinária sobre a Zona Especial de Negócios, independentemente da localização geográfica, os empreendimentos que possuírem algumas características também poderão receber incentivos fiscais e econômicos, desde que estejam situados em Iguaba Grande. Empreendimentos do setor turístico, como hospedagem e hotelaria; unidades educacionais para formação profissionalizante, graduação ou pós-graduação, visando garantir a capacitação da mão de obra local para atender aos novos empreendimentos; novos empreendimentos de relevante interesse comercial e empregatício, com projetos superiores a 1.500m² e com expectativas de no mínimo 20 empregos diretos; e demais empreendimentos estabelecidos em área pública, por meio de concessão. 

As empresas interessadas em investir na Zona Especial de Negócios deverão procurar a secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano, por meio de processo administrativo próprio, contendo no mínimo a documentação e projeto arquitetônico.

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