Lei que contempla o Programa Contribuinte Legal é sancionada em Iguaba Grande

Contribuintes com débitos poderão ter desconto de até 100% sobre juros e multas; Para aqueles que estiverem em dia, poderão ter até 15% desconto para os pagamentos do IPTU

 

Nesta semana, o Prefeito Vantoil Martins sancionou a Lei Ordinária 1466/2023, que contém o Programa Contribuinte Legal. O programa tem como objetivo premiar os contribuintes com pagamentos em dia, criando regras com benefícios para garantir a adimplência com os tributos municipais. Os interessados em participar do programa devem procurar a secretaria de Fazenda, na Rod. Amaral Peixoto, km 102 – Cidade Nova, a partir do dia 1º de setembro. 

 

Os benefícios se somam ao desconto de 10% previsto no pagamento de cota única. Para os contribuintes que realizarem o pagamento da cota única, será somado mais 5% a esse desconto, e é cumulativo anualmente, podendo chegar até 30% de desconto. Para os que realizarem o pagamento com parcelamento dos tributos do exercício corrente, também terão desconto cumulativo de 2,5% ao ano. 

 

“Muitas foram as distorções provocadas especialmente por uma legislação vintenária, que por não ter acompanhado as atualizações e normas do mercado e até mesmo a própria economia local. Logicamente a solução trouxe um enorme desgaste tanto para os contribuintes, quanto para os servidores públicos envolvidos no processo. Mas todas as questões foram sanadas, erros corrigidos, ajustes esclarecidos e muitos valores restituídos, dando início a uma nova era de tributação no âmbito municipal, uma verdadeira reforma tributária do bem,” ressaltou o secretário de Fazenda, Jorgino Fabiano.

 

Caso o contribuinte tenha débitos com o município e queira participar do Programa, poderá optar pelo parcelamento para a quitação dos impostos. Visando a inclusão no programa, foram criadas as seguintes condições para o parcelamento de débitos em dívida ativa, sobre os juros e as multas: 100% para débitos pagos à vista; 80% para débitos parcelados em até cinco vezes; 60% para débitos parcelados em até 10 vezes; 40% para débitos parcelados em até 20  vezes; 20% para débitos parcelados em até 30 vezes. 

 

“Estar em dia com os débitos do município é fazer parte do sucesso da nossa cidade. Com os pagamentos dos impostos, nós podemos continuar entregando os serviços para a população. Procure a secretaria de Fazenda e não perca essa oportunidade. Caso você fique em dia até o fim do ano, o desconto pode ser acumulado em até 30% no pagamento dos tributos,” declarou o Prefeito Vantoil Martins. 

 

Para ter direito aos benefícios do Programa Contribuinte Legal, os contribuintes deverão requerer a inclusão no Programa a partir do dia 1º de setembro, por meio de procedimento administrativo, apresentando os seguintes documentos: Certidões de débitos municipais, para os contribuintes pessoa física: RG., CPF, com declaração de regularidade junto à Receita Federal, comprovante de residência atualizado; para empresas: CNPJ, Contrato Social, Documentação dos Sócios, Demonstrativo de Faturamento Anual e para imóveis: Certidão de Ônus reais expedida no último ano, contrato de locação, escritura, promessa de compra e venda.

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