Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Guarda Municipal faz campanha de conscientização nas ruas de Iguaba Grande

Guarda Municipal faz campanha de conscientização nas ruas de Iguaba Grande

Corporação distribuiu filipetas com informações sobre prevenção

Sabendo que a prevenção é a melhor arma na luta contra o novo Coronavírus, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Iguaba Grande promoveu, hoje (2), ação de conscientização nas ruas da cidade com distribuição de panfletos que reforçam a importância do distanciamento social. A GCM orientou os idosos a permanecerem em casa, e também ajudou a ordenar filas em comércios, loterias e bancos no Centro, no bairro São Miguel e na orla da cidade. A medida acontece em apoio ao Decreto Municipal nº 1.892/2020, sancionado no último dia 30 de março, que determina o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas para evitar contágio do Covid-19 por proximidade.

“Precisamos da compreensão e da colaboração de todos os comerciantes e populares para voltarmos às nossas rotinas o mais rápido possível. O que estamos fazendo é prevenir e salvaguardar a integridade de todos contra o nosso inimigo invisível. Para isso que estamos nas ruas pedindo essa colaboração. Estou colocando a Guarda Civil Municipal a serviço da população”, explicou o subsecretário de Segurança e Ordem Pública do município, Agnaldo Martins.

Iguaba Grande confirmou na última segunda-feira (30) o primeiro caso do novo vírus na cidade. A mulher de 36 anos se encontra em isolamento domiciliar no município de Rio das Ostras, na casa de parentes. Além disso, seis pacientes ainda aguardam o resultado dos exames, também em isolamento domiciliar acompanhados por uma equipe médica. Todos apresentam melhoras no quadro clínico.

O Decreto também prevê o funcionamento apenas de comércios considerados essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás, distribuidora de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias, casas lotéricas, clínicas, laboratórios e restaurantes, sendo que este último deve limitar a capacidade de lotação em 30%. Entregas em sistema delivery também continuam permitidas desde que a venda seja somente por telefone, aplicativo e internet.

Galeria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ENCONTRE AQUI O CEP DA SUA RUA