Governo Federal atrasa pagamento do Seguro Defeso dos pescadores

Câmara Técnica de Pesca da Lagoa de Araruama vai recorrer junto ao Ministério Público

 

Criado para dar garantia de renda aos pescadores artesanais de todo o País, o seguro-defeso é o benefício do Governo Federal destinado aos profissionais que ficam impossibilitados de trabalhar no período de defeso. Para ter direito à assistência financeira temporária, o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta. O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em Iguaba Grande 67 pescadores têm direito ao benefício, mas infelizmente os pescadores de todos os municípios brasileiros que estão em período de Defeso não estão recebendo o Seguro Defeso 2018.

Buscando solucionar o problema, nesta quinta, 27 de Setembro, os responsáveis pela Câmara Técnica de Pesca da Lagoa de Araruama, participarão de uma audiência com Procurador Federal do Ministério Público Sr. Leandro Botelho, para tratar sobre o atraso no pagamento do benefício e também o atraso na fabricação das carteiras de pescadores profissionais ou artesanais que é o que dá acesso ao Seguro Defeso.

Câmara Técnica de Pesca da Lagoa de Araruama é composta por todas as secretarias de pesca dos municípios que são banhados pela lagoa, pelas colônias de pescadores, associações de pesca e órgãos estaduais como a FIPERJ, Consórcio Ambiental e Comitê de Bacias.

Pensando em atender os 30 pescadores que ainda não são cadastrados para receber o beneficio, no início deste ano, o presidente da Colônia de Pescadores de Iguaba Grande  Z29 protocolou um ofício junto à Secretaria de Trabalho e Ação Social do município, solicitando o apoio da Prefeitura com a doação de uma cesta básica por mês durante o período do Defeso.

Para obter a carteira, o requerente precisa atender a uma séria de requisitos, tais como: Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e ter cadastro ativo no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) como pescador profissional artesanal por pelo menos um ano antes do início do defeso; Estar impedido de pescar em função do período de defeso da espécie que captura (ou seja, para a qual está licenciado); Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

A inscrição no RGP é feita pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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