O Conselho Municipal de Turismo, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público para eleição de Conselheiros Representantes da Iniciativa Privada e Sociedade Civil das vagas remanescentes que integrarão o Conselho Municipal de Turismo,cujas normas são regidas pelo presente edital.
I.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Este Edital tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral na escolha de Representantes da Sociedade Civil/ Iniciativa Privada para Composição do Conselho Municipal de Turismo do Município de Iguaba Grande, respeitando o período restante do biênio em vigor.
§1º. A eleição realizar-se-á conforme cronograma eleitoral, fixado pela comissão eleitoral, iniciando-se o processo a partir da publicação deste Edital nos jornais de circulação do município e nas redes sociais oficiais Município de Iguaba Grande-RJ.
§2º Este Edital estará disponível na sede do COMTUR de Iguaba Grande, localizada na Secretaria Municipal de Turismo, situada na Avenida das Acácias 425, Ubás- Iguaba Grande- RJ segunda a sexta-feira, das 09h30m às 12h00 e das 14h00 às 16h30.
Artigo2º. Poderão se inscrever os interessados como candidatos a eleição:
- Representantes do setor Hoteleiro; representante do setor de Alimentos e Bebidas; representante do setor de Agências de Viagens; representante de Guias de Turismo credenciado; representante da Associação Comercial;
representante da Associação de Artesanato;representante Associação Rural;Outros Agentes envolvidos na cadeia turística.
- Possuir disponibilidade de participação nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande, bem como cumprir integralmente o Regimento Interno do COMTUR.
- A participação neste processo implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste edital.
- A atuação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande é honorífica, não remunerada e considerada de relevante interesse público.
Parágrafo único: Os representantes eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Turismo, admitindo-se apenas mais uma recondução, salvo aqueles membros que já estão compondo o Conselho os quais terão direito apenas a mais uma recondução.
Artigo 3º. A eleição será realizada no dia 13/08/2020 , em horário a definir pela Comissão Eleitoral, na Secretaria Municipal de Turismo
Artigo 4º. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
10 a 12/08/2020 Período de inscrições.
12/08/2020 – 1ª fase – Divulgação das Inscrições habilitadas a concorrerem ao Pleito
13/08/2020 – 2ª fase – Assembléia de eleição.
13/08/2020 2ª fase – Divulgação do resultado final.
Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado pela Comissão Eleitoral, mediante justificativa fundamentada, seguida de ampla divulgação no site da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande-RJ.
II DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo5º. A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por representantes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande.
Artigo6º. Compete à Comissão Eleitoral:
- receber os pedidos de inscrição dos representantes da Sociedade Civil;
- receber e processar toda a documentação referente às inscrições da Sociedade Civil;
- organizar e supervisionar o processo eleitoral;
- deliberar sobre questões relativas ao processo eleitoral;
- avaliar e decidir, em última instância, sobre o pedido de reconsideração interposto da decisão que indeferir o pedido de inscrição;
- indicar e instalar a Mesa Diretora;
- avaliar e decidir, em última instância, sobre o recurso interposto contra eventuais irregularidades no processo eleitoral;
- Desempenhar outras atribuições decorrentes da condução do processo eleitoral.
Artigo7º. Para organizar o pleito eleitoral será formada a Mesa Diretora, constituída por 03 (três) membros, sendo:
- 01 (um) Presidente;
- 01 (um) Vice-Presidente;
- 01 (um) Primeiro Secretário, a critério do Presidente do COMTUR.
Artigo8º Compete à Presidência da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral:
- receber os votos dos eleitores e promover a sua apuração;
- decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem quando da realização da eleição;
- manter a ordem no recinto de eleição, solicitando inclusive força policial, se necessário;
- proclamar os resultados das decisões de impugnações;
- recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Diretora.
Artigo9º. A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por representantes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande.
III DAS VAGAS
Artigo 10º. As vagas do COMTUR, são no total 12 vagas a serem preenchidas pela Sociedade Civil que desenvolvem ações na área de turismo, compostas em número de 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) representantes suplentes, de acordo com os requisitos deste edital:
- Representantes da Sociedade Civil e/ou Iniciativa Privada
Parágrafo único: Na falta representantes da sociedade civil, poderão participar e concorrer do processo eleitoral, mediante convite realizado através da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.
IV DO CREDENCIAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL E INICIATIVA PRIVADA
Artigo 11º. Para concorrerem a um assento no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande, os interessados deverão estar devidamente legalizados e que atendam às competências e atribuições previstas e deverão fazer a sua inscrição na forma prevista neste Capítulo.
Artigo 12º. As inscrições deverão ser feitas por formulário próprio dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição e especificando a área de atuação para os fins de seleção para o processo eleitoral, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do cadastro do CNPJ da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) da empresa em que exerce atividade relacionada à cadeia produtiva do turismo no município de Iguaba Grande;
- Cópia de Comprovante de Residência;
Artigo 13º. O pedido de credenciamento de representantes deverá ser realizado na Secretaria de Municipal de Turismo, na Avenida das Acácias 425, Ubás- Iguaba Grande- RJ, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 10 a 12/08/2020.
Artigo 14º. A não apresentação da documentação supracitada, ou a falta de algum item previsto nesse Edital, implicará no indeferimento da inscrição da Sociedade Civil.
Parágrafo único. A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos documentos apresentados, implicará no indeferimento do pedido de inscrição.
V DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
Artigo 15º. A Assembleia Geral para eleição de representação da sociedade civil e /ou Iniciativa Privada para gestão 2019/2021 do COMTUR será realizada no dia 13/08/2020, sito à Avenida das Acácias 425, Ubás, sob responsabilidade e supervisão da Diretoria do COMTUR.
Artigo 16º. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastros e inscrições devidamente deferidos pela Diretoria do COMTUR, sendo vetado o voto por procuração.
Artigo 17º – A Assembleia Geral dar-se-á seguindo a seguinte ordem:
- Às 15h00min – Abertura e instalação da assembleia pelo Presidente do COMTUR Iguaba Grande;
- Às 15h20min – Apresentação dos representantes da Sociedade Civil, habilitados pela Diretoria de COMTUR;
- Às 16h00min – Processo Eleitoral (votação)
- Às 16h20min – Apuração do resultado
- Às 16h50min – Divulgação dos eleitos e que irão compor o COMTUR biênio 2019/2021, definidos pela assembleia, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes;
- Ás 17h00min – Encerramento da Assembleia Eleitoral
Parágrafo 1º – A eleição terá início, impreterivelmente às 15h00min observando-se 15 (quinze) minutos de tolerância e quorum de maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos inscritos e habilitados.
Artigo18º. A eleição dar-se-á por votação secreta.
§1º As cédulas eleitorais, serão rubricadas pelo Presidente da Mesa Diretora e indicarão os representantes da Sociedade Civil que concorrerão ao Pleito;
§2º Cada conselheiro titular ou suplente na titularidade terá direito a um voto;
§3º Os votos serão depositados em urna inviolável, após verificação da regularidade do local e material necessário.
Artigo19º. Terminada a votação e declarado seu encerramento, o Presidente da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral adotará as seguintes providências:
I – encerrará, com sua assinatura, a folha de votação;
II – determinará que o (a) Secretária (a) lavre a Ata de Eleição e proceda a sua leitura;
III – assinará a Ata com os demais membros da Mesa Diretora.
CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 20º. O processo de apuração será conduzido e realizado pela Presidência da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral após o encerramento da votação.
Artigo 21º. Concluída a apuração dos votos, o Presidente da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com número dos sufrágios recebidos.
Parágrafo único. Os votos brancos e nulos não serão computados para fins de apuração dos votos válidos.
Artigo 22º. Havendo irregularidades na apuração da votação, poderá ser interposto recurso, oralmente perante a Presidência da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral no prazo de 10(dez) minutos, a contar da proclamação do resultado.
§1° O recurso será decidido em igual prazo com a imediata divulgação da decisão.
§2º O recurso e a decisão respectiva serão reduzidos a termo e constarão da Ata da Assembleia da eleição.
Artigo 23º. Será considerado eleito a Sociedade Civil que receber o maior número de votos entre os candidatos para compor o COMTUR de Iguaba Grande, conforme a disponibilidade de vagas.
Artigo24º. A Sociedade Civil e /ou Iniciativa Privada eleita, designará os nomes dos representantes titulares e suplente, conforme a respectiva disponibilidade de vagas.
Artigo25º. Em caso de empate na votação, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I – será eleito o que primeiro tiver realizado a inscrição nessa eleição, considerando a data e hora constante do protocolo;
II – persistindo o empate, o que possuir maior tempo de constituição, comprovado pela data do registro.
Artigo 26º. Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, a Mesa Diretora apresentará o resultado ao Presidente da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral, que deverá encaminhá-lo ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande, através da Secretaria Executiva para publicação no Jornal de Circulação do Município e no no site institucional da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande.
Parágrafo único. A não apresentação do nome no prazo previsto no caput deste artigo importará a perda do direito de ter assento no COMTUR, devendo assumir a Sociedade Civil que na eleição recebeu quantitativo de votos em ordem imediatamente decrescente.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27º. A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Artigo 28º Os conselheiros do COMTUR terão as seguintes responsabilidades:
- Participar de reuniões ordinárias mensalmente;
- Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora;
- Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Artigo 29º. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Diretoria do COMTUR, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal Turismo de Iguaba Grande.
Iguaba Grande, 07 de Agosto de 2020.
Diretoria do COMTUR