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Chamamento Público para eleição de Conselheiros Representantes da Iniciativa Privada e Sociedade Civil das vagas remanescentes que integrarão o Conselho Municipal de Turismo

O Conselho Municipal de Turismo, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público para eleição de Conselheiros Representantes da Iniciativa Privada e Sociedade Civil das vagas remanescentes que integrarão o Conselho Municipal de Turismo,cujas normas são regidas pelo presente edital.

I.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. Este Edital tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral na escolha de Representantes da Sociedade Civil/ Iniciativa Privada para Composição do Conselho Municipal de Turismo do Município de Iguaba Grande, respeitando o período restante do biênio em vigor.

§1º. A eleição realizar-se-á conforme cronograma eleitoral, fixado pela comissão eleitoral, iniciando-se o processo a partir da publicação deste Edital nos jornais de circulação do município e nas redes sociais oficiais Município de Iguaba Grande-RJ.

§2º Este Edital estará disponível na sede do COMTUR de Iguaba Grande, localizada na Secretaria Municipal de Turismo, situada na Avenida das Acácias 425, Ubás- Iguaba Grande- RJ segunda a sexta-feira, das 09h30m às 12h00 e das 14h00 às 16h30.

Artigo2º. Poderão se inscrever os interessados como candidatos a eleição:

  1. Representantes do setor Hoteleiro; representante do setor de Alimentos e Bebidas; representante do setor de Agências de Viagens; representante de Guias de Turismo credenciado; representante da Associação Comercial;

representante da Associação de Artesanato;representante Associação Rural;Outros Agentes envolvidos na cadeia turística.

  1. Possuir disponibilidade de participação nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande, bem como cumprir integralmente o Regimento Interno do COMTUR.
  1. A participação neste processo implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste edital.
  1. A atuação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande é honorífica, não remunerada e considerada de relevante interesse público.

Parágrafo único: Os representantes eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Turismo, admitindo-se apenas mais uma recondução, salvo aqueles membros que já estão compondo o Conselho os quais terão direito apenas a mais uma recondução.

Artigo 3º. A eleição será realizada no dia 13/08/2020 , em horário a definir pela Comissão Eleitoral, na Secretaria Municipal de Turismo

Artigo 4º. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

10 a 12/08/2020 Período de inscrições.

12/08/2020 – 1ª fase – Divulgação das Inscrições habilitadas a concorrerem ao Pleito

13/08/2020 – 2ª fase – Assembléia de eleição.

13/08/2020 2ª fase – Divulgação do resultado final.

Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado pela Comissão Eleitoral, mediante justificativa fundamentada, seguida de ampla divulgação no site da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande-RJ.

II DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo5º. A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por representantes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande.

Artigo6º. Compete à Comissão Eleitoral:

  1. receber os pedidos de inscrição dos representantes da Sociedade Civil;
  2. receber e processar toda a documentação referente às inscrições da Sociedade Civil;
  3. organizar e supervisionar o processo eleitoral;
  4. deliberar sobre questões relativas ao processo eleitoral;
  5. avaliar e decidir, em última instância, sobre o pedido de reconsideração interposto da decisão que indeferir o pedido de inscrição;
  6. indicar e instalar a Mesa Diretora;
  7. avaliar e decidir, em última instância, sobre o recurso interposto contra eventuais irregularidades no processo eleitoral;
  8. Desempenhar outras atribuições decorrentes da condução do processo eleitoral.

Artigo7º. Para organizar o pleito eleitoral será formada a Mesa Diretora, constituída por 03 (três) membros, sendo:

  1. 01 (um) Presidente;
  2. 01 (um) Vice-Presidente;
  3. 01 (um) Primeiro Secretário, a critério do Presidente do COMTUR.

Artigo8º Compete à Presidência da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral:

  1. receber os votos dos eleitores e promover a sua apuração;
  2. decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem quando da realização da eleição;
  3. manter a ordem no recinto de eleição, solicitando inclusive força policial, se necessário;
  4. proclamar os resultados das decisões de impugnações;
  5. recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Diretora.

Artigo9º. A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por representantes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande.

III DAS VAGAS

Artigo 10º. As vagas do COMTUR, são no total 12 vagas a serem preenchidas pela Sociedade Civil que desenvolvem ações na área de turismo, compostas em número de 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) representantes suplentes, de acordo com os requisitos deste edital:

  1. Representantes da Sociedade Civil e/ou Iniciativa Privada

Parágrafo único: Na falta representantes da sociedade civil, poderão participar e concorrer do processo eleitoral, mediante convite realizado através da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.

IV DO CREDENCIAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL  E INICIATIVA PRIVADA

Artigo 11º. Para concorrerem a um assento no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande, os interessados deverão estar devidamente legalizados e que atendam às competências e atribuições previstas e deverão fazer a sua inscrição na forma prevista neste Capítulo.

Artigo 12º. As inscrições deverão ser feitas por formulário próprio dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição e especificando a área de atuação para os fins de seleção para o processo eleitoral, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

  • Formulário de Inscrição;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do cadastro do CNPJ da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) da empresa em que exerce atividade relacionada à cadeia produtiva do turismo no município de Iguaba Grande;
  • Cópia de Comprovante de Residência;

Artigo 13º. O pedido de credenciamento de representantes deverá ser realizado na Secretaria de Municipal de Turismo, na Avenida das Acácias 425, Ubás- Iguaba Grande- RJ, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 10 a 12/08/2020.

Artigo 14º. A não apresentação da documentação supracitada, ou a falta de algum item previsto nesse Edital, implicará no indeferimento da inscrição da Sociedade Civil.

 Parágrafo único. A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos documentos apresentados, implicará no indeferimento do pedido de inscrição.

V DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

Artigo 15º. A Assembleia Geral para eleição de representação da sociedade civil e /ou Iniciativa Privada para gestão 2019/2021 do COMTUR será realizada no dia 13/08/2020, sito à Avenida das Acácias 425, Ubás, sob responsabilidade e supervisão da Diretoria do COMTUR.

Artigo 16º. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastros e inscrições devidamente deferidos pela Diretoria do COMTUR, sendo vetado o voto por procuração.

Artigo 17º – A Assembleia Geral dar-se-á seguindo a seguinte ordem:

  1. Às 15h00min – Abertura e instalação da assembleia pelo Presidente do COMTUR Iguaba Grande;
    1. Às 15h20min – Apresentação dos representantes da Sociedade Civil, habilitados pela Diretoria de COMTUR;
    1. Às 16h00min – Processo Eleitoral (votação)
    1. Às 16h20min – Apuração do resultado
    1. Às 16h50min – Divulgação dos eleitos e que irão compor o COMTUR biênio 2019/2021, definidos pela assembleia, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes;
    1. Ás 17h00min – Encerramento da Assembleia Eleitoral

Parágrafo 1º – A eleição terá início, impreterivelmente às 15h00min observando-se 15 (quinze) minutos de tolerância e quorum de maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos inscritos e habilitados.

Artigo18º. A eleição dar-se-á por votação secreta.

§1º As cédulas eleitorais, serão rubricadas pelo Presidente da Mesa Diretora e indicarão os representantes da Sociedade Civil que concorrerão ao Pleito;

§2º Cada conselheiro titular ou suplente na titularidade terá direito a um voto;

§3º Os votos serão depositados em urna inviolável, após verificação da regularidade do local e material necessário.

Artigo19º. Terminada a votação e declarado seu encerramento, o Presidente da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral adotará as seguintes providências:

I – encerrará, com sua assinatura, a folha de votação;

II – determinará que o (a) Secretária (a) lavre a Ata de Eleição e proceda a sua leitura;

III – assinará a Ata com os demais membros da Mesa Diretora.

CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Artigo 20º. O processo de apuração será conduzido e realizado pela Presidência da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral após o encerramento da votação.

Artigo 21º. Concluída a apuração dos votos, o Presidente da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com número dos sufrágios recebidos.

Parágrafo único. Os votos brancos e nulos não serão computados para fins de apuração dos votos válidos.

Artigo 22º. Havendo irregularidades na apuração da votação, poderá ser interposto recurso, oralmente perante a Presidência da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral no prazo de 10(dez) minutos, a contar da proclamação do resultado.

§1° O recurso será decidido em igual prazo com a imediata divulgação da decisão.

§2º O recurso e a decisão respectiva serão reduzidos a termo e constarão da Ata da Assembleia da eleição.

Artigo 23º. Será considerado eleito a Sociedade Civil que receber o maior número de votos entre os candidatos para compor o COMTUR de Iguaba Grande, conforme a disponibilidade de vagas.

Artigo24º. A Sociedade Civil e /ou Iniciativa Privada eleita, designará os nomes dos representantes titulares e suplente, conforme a respectiva disponibilidade de vagas.

Artigo25º. Em caso de empate na votação, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

I – será eleito o que primeiro tiver realizado a inscrição nessa eleição, considerando a data e hora constante do protocolo;

II – persistindo o empate, o que possuir maior tempo de constituição, comprovado pela data do registro.

Artigo 26º. Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, a Mesa Diretora apresentará o resultado ao Presidente da Mesa Diretora da Comissão Eleitoral, que deverá encaminhá-lo ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Iguaba Grande, através da Secretaria Executiva para publicação no Jornal de Circulação do Município e no no site institucional da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande.

Parágrafo único. A não apresentação do nome no prazo previsto no caput deste artigo importará a perda do direito de ter assento no COMTUR, devendo assumir a Sociedade Civil que na eleição recebeu quantitativo de votos em ordem imediatamente decrescente.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27º. A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Artigo 28º Os conselheiros do COMTUR terão as seguintes responsabilidades:

  1. Participar de reuniões ordinárias mensalmente;
  2. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora;
  3. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

Artigo 29º. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Diretoria do COMTUR, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal Turismo de Iguaba Grande.

Iguaba Grande, 07 de Agosto de 2020.

Diretoria do COMTUR

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