Idoso ou pessoa com deficiência que não realizar a inscrição ou atualização terá o benefício suspenso pelo Governo Federal

Os novos prazos para atualização ou o cadastramento dos dados acontecerão de acordo com as datas de aniversário dos beneficiários. Os aniversariantes de Janeiro, fevereiro e março podem se cadastrar até abril de 2019; já quem fizer aniversário nos meses de abril, maio e junho, podem se cadastrar até julho de 2019, para os aniversariantes de julho, agosto e setembro, tem até o mês de outubro, e quem aniversaria em outubro, novembro e dezembro, tem até janeiro de 2020 para se cadastrar.
Caso o idoso ou a pessoa com deficiência, não realize a inscrição ou atualização do Cadastro Único, o benefício será suspenso pelo Governo Federal. Em casos de idosos ou deficientes acamados, sem possibilidade de locomoção, solicitamos que algum parente comunique no setor responsável da Central de Atendimentos, para que seja agendada uma visita domiciliar.