Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos para moradores em vulnerabilidade social de Iguaba Grande

Os moradores de Iguaba, em vulnerabilidade social têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica concedido através de isenções e descontos.

Os moradores de Iguaba Grande, em vulnerabilidade social ou enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica concedido através das isenções aos consumidores.

Os descontos são distribuídos na tarifa residencial de energia elétrica, de forma cumulativa, levando em consideração o nível de consumo elétrico mensal. O abatimento máximo é de 60% para quem consome de 0 a 30 kWh/mês. Já famílias indígenas e quilombolas inscritas no cadastro único, que atendam aos requisitos podem receber até 100% se consumirem de 0 até 50 kWh/mês.

Estando dentro do enquadramento e com inscrição atualizada no Cadastro Único, o morador pode solicitar o benefício, diretamente, na loja da concessionária de energia elétrica da cidade, localizada na Rodovia Amaral Peixoto, loja 2.085, Centro de Iguaba Grande, informando documentos pessoais. Vale lembrar que a inscrição ao Cadastro Único, deve ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

QUEM TEM DIREITO

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos pré-estipulados na campanha:

– Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;

–  Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência que requeira o uso continuado de aparelhos que demandem o consumo de energia elétrica.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Identidade, CPF e RANI, no caso de indígenas;

– Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

– Número de identificação social – NIS, Cadastro Único ou Número de benefício;

– Relatório e atestado médico, em casos de famílias com uso continuado de aparelhos;

CRAS EM IGUABA GRANDE

Cras 1 – Adilson Lessa – Estrada da Capivara, 846 – Cidade Nova

Cras 2 – Apolo Belizário – Estrada do Arrastão, s/n – Vila Nova

Central de Atendimento – Rua Antelin Teixeira de Carvalho, 248 – Centro

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