Pular para o conteúdo

Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Gradiente em CSS

Secretaria de Pesca realiza inscrição gratuita de pescadores no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Documento permite aos pescadores o acesso a uma série de benefícios sociais, como o crédito do Pronaf, Auxílio doença, auxílio maternidade, acesso a aposentadoria, entre outros

A prefeitura de Iguaba Grande, por meio da secretaria de Pesca, em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), está realizando, nesta quarta-feira (19), o cadastramento da comunidade pesqueira do município, no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A ação, que acontecerá também no dia 26 de março, marca um avanço no apoio ao setor pesqueiro de Iguaba.

O documento traz diversos benefícios ao pescador, sendo responsável por dar acesso ao crédito, à venda de produtos para o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e para o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), além de contribuir para a sua aposentadoria, o auxílio maternidade e muitas outras finalidades.

“Esse documento é a carteira de identidade do agricultor familiar. É através dele que o produtor tem acesso a uma série de políticas públicas, como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Nacional de Alimentação Escolar, programas da prefeitura, dentre outros”, explicou o secretário de Pesca, Leandro Coutinho.

Os interessados em realizar o cadastro ou renovar seu registro podem realizar o atendimento diretamente na secretaria da Pesca, localizada na Avenida Paulino Rodrigues de Souza nº 2987 – Ubás (antigo BPRV), no dia 26 de março, de 8h às 17h, com os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência (comprovante da colônia), se for casado ou possuir filhos, apresentar o documento de cada pessoa, carteira do pescador e, caso receba benefício do Governo, apresentar o extrato de recebimento do benefício.

Galeria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *