Queimar lixo é crime!

Na maioria das vezes, por desconhecimento, cidadãos queimam o lixo do seu quintal para se livrar de resíduos, e na intenção de se livrar acaba causando danos ao meio ambiente e está praticando um ato criminoso. Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente está realizando um trabalho que visa combater a prática de queima de lixo doméstico na cidade.

É proibido, perante a Lei de Crimes Ambientais, o ato de queima de lixo, uma vez que são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde. A punição varia de multa e detenção de seis meses a um ano, de acordo com Lei 9605/98, artigo 54. Além dos danos ambientais e à saúde, o ato pode causar incêndio, colocando em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de outros moradores.

A pena pode aumentar em 1/3, quando o crime é praticado com o intuito de obter vantagem monetária em proveito próprio ou alheio. Essa adição na pena se encaixa também quando ocorre incêndio em casa habitada ou destinada a habitação; prédios públicos ou destinado ao uso público, assistencial ou de cultura; em estação rodoviária ou aeródromo; em estaleiro, fábrica ou oficina.

Texto: Lívia Lisle
Imagem: Internet

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