Pular para o conteúdo

Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Gradiente em CSS

Programa “Imóvel Legal” visa a legalização de construções com redução de custos e burocracia

A lei alcança todos os imóveis construídos até dezembro de 2024 sem licença ou habite-se

O Prefeito Fabinho sancionou a Lei nº1.518/2025 , autora do “Programa Imóvel Legal”, que permitirá a regularização de construções concluídas até dezembro de 2024, sem licença para construção ou que ainda não possuem o habite-se, documento oficial emitido pela prefeitura, onde comprova que uma construção está em conformidade com as normas e regulamentos municipais e pode ser utilizada para fins habitacionais ou comerciais.

O novo programa tem como objetivo a regularização das edificações, que ainda não tenham sido averbadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Com a aprovação da lei, os moradores terão uma oportunidade de regularizar os seus imóveis, garantindo mais segurança jurídica e valorização para suas construções.

“Muitas famílias de Iguaba Grande sonham em ter seus imóveis regularizados, mas, por muito tempo, esse foi um processo difícil, marcado por burocracia e altos custos. Com o Programa Imóvel Legal, estamos dando um passo importante para mudar essa história. Criamos uma alternativa acessível, segura e simplificada para que mais pessoas possam ter o seu imóvel reconhecido e registrado no cartório”, explicou o prefeito Fabinho Costa.

Além dos benefícios diretos à população, o Programa também contribui para o ordenamento urbano do município, promovendo o desenvolvimento planejado e o controle do uso do solo. A Prefeitura reforça que a medida é parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da cidadania e à construção de uma cidade mais justa e legalizada.

Galeria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *