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Prefeito anuncia novas medidas emergenciais de prevenção ao Covid-19

Novo Decreto complementa o documento assinado na última sexta-feira (13)

A partir de agora o município de Iguaba Grande passa a contar com novas medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus. Por conta do Decreto Estadual Nº 46.973/2020, publicado nesta terça-feira (17), que reconhece a emergência na saúde pública devido ao Covid-19, o prefeito Vantoil Martins preparou um novo Decreto Municipal (Nº 1886/2020) em complemento ao Nº 1.885/2020, assinado na última sexta-feira (13).

Além de reforçar todas as recomendações do documento anterior, o atual determina a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes atividades: eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, salões de festa, casas de festa, feiras de qualquer natureza, eventos científicos, comícios, passeatas e afins; atividades coletivas de cinema, teatro e afins; visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19 que estejam internados na rede pública ou privada de saúde; aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do município, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos. Também ficam suspensas, por 15 dias, as atividades coletivas no FloreSer, Academia da Saúde, Academia Popular e projetos sociais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda.

O novo Decreto também recomenda, de forma excepcional e pelo prazo de 15 (quinze) dias, que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres funcionem somente com capacidade de lotação restringida a 50% da sua lotação, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares apenas aos hóspedes; fechamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; fechamento de shoppings, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. A medida, no entanto, não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, que funcionem no interior dos estabelecimentos descritos. Outra recomendação do Decreto é a paralisação das atividades em templos religiosos de qualquer natureza, e a suspensão de atividades de lazer na Laguna de Araruama junto à orla municipal, bem como nas lagoas, rios e piscina públicas de Iguaba Grande.

O artigo 10 do Decreto prevê que em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

O Decreto Nº 1886/2020 determina que somente o paciente agendado terá acesso ao interior das Unidades de Atendimentos, salvo aqueles que necessitam de acompanhante; suspende por 15 (quinze) dias todos os atendimentos eletivos, consultas de encaixe, exames de rotina, pré-operatórios e laboratoriais em todas Unidades de Atendimentos, excetos os casos emergenciais. O documento regulamenta, ainda, que seja feita triagem na entrada de todas as Unidades de Saúde com profissional orientando os pacientes sobre as condutas de higienização. Já a marcação de Raio X passa a ser feita com intervalo de 30 minutos para completa realização da higienização do espaço antes do próximo atendimento.

FUNCIONAMENTO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS

Com relação aos servidores públicos municipais, o Decreto Nº 1886/2020 reforça a suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, e estende a mesma medida aos servidores da Secretaria de Ordem Pública, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção. Também abre a possibilidade para que alguns setores criem novas rotinas de atendimento ou atuem em regime homeoffice desde que seja dada atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública.

Clique abaixo e confira o texto do Decreto.

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