Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Prefeita Grasiella Magalhães responde à Sandra Maria Nascimento sobre sinalização de faixa de pedestres

Galeria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ENCONTRE AQUI O CEP DA SUA RUA