Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Novo decreto implanta barreiras sanitárias nos acessos à Iguaba Grande

Documento também proíbe a entrada de pessoas que não residem no município

O prefeito de Iguaba Grande, Vantoil Martins, acaba de assinar novo Decreto Municipal (Nº 1.893/2020) em que disciplina o tráfego de pessoas e veículos no município através da implantação de barreira sanitária. O documento também proíbe a entrada de pessoas que não residem no município, com algumas exceções.

Por conta da proximidade do feriado desta Sexta-feira Santa (dia 10), do de Tiradentes (dia 21) e do dia de São Jorge (dia 23), o texto determina que as barreiras serão instaladas em duas etapas, nos principais pontos de acesso à cidade: a primeira a partir das 16h desta quinta-feira (dia 9) até às 20h de domingo (dia 12), e  segunda a partir das 16h do dia 20 até às 20h do dia 26.

De acordo com o Decreto, fica impedido o acesso de pessoas com quadro de febre ou outros sintomas característicos da COVID-19, devendo as mesmas serem orientadas a procurar uma Unidade de Saúde mais próxima de sua residência. Também autoriza a autoridade de vigilância sanitária local a efetuar avaliação e análise de conveniência do ingresso de veículos oriundos de município em que já tenham sido identificados casos de contágio pelo coronavírus.

O documento também determina a proibição da entrada de pessoas que não residem em Iguaba Grande, com exceção dos seguintes casos: entrega de medicamentos em farmácias, hospital e Unidades de Saúde; entrega de mercadorias em padarias, mercearias, mercados, supermercados, quitandas, hortifrutigranjeiros e estabelecimentos congêneres; segurança privada; tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; serviços de urgência, emergência, tais como ambulância, bombeiros e afins; funcionários da área da saúde e pessoas que comprovem vínculo empregatício na cidade.

Galeria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ENCONTRE AQUI O CEP DA SUA RUA