Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Nota de esclarecimento

A Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, por meio da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda, informa que solicitação de Título de Eleitor, presente no edital do ônibus universitário, não é critério impeditivo para o cadastro.

Entretanto, vale destacar que, é necessário o aluno comprovar residência em Iguaba Grande através de conta de luz, água ou ainda telefone.

Agradecemos a compreensão.

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