Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

LEI ALDIR BLANC 2024

Foi lançada a maior política cultural da história, regulamentada a partir do decreto no 11.740/2023. Pela primeira vez, as atividades do setor cultural terão uma fonte estável de dinheiro público, garantida até 2027. Serão investidos R$ 3 bilhões anuais, num total inédito de R$ 15 bilhões pelos próximos cinco anos.

O QUE É O PNAB?

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PNAB) representa uma oportunidade histórica para estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura por meio dos repasses da União para Estados, Distrito Federal e Municípios de maneira contínua. Esta política permitirá o investimento regular em projetos e programas, não apenas em situações emergenciais, como ocorreu com a Lei Aldir Blanc 1 e a Lei Paulo Gustavo.

 

O programa abrange uma variedade de iniciativas, incluindo chamadas públicas, premiações, programas de capacitação, oficinas, apresentações artísticas, produções audiovisuais, atividades relacionadas à economia criativa e solidária, além da aquisição de bens e serviços.

 

PARA QUEM É O PNAB?

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PNAB) destina-se a trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Estes podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

 

VALE LEMBRAR: A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal.

 

COMO FUNCIONA O PNAB

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PNAB) será executado em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Está previsto um montante anual de R$ 3 bilhões de reais para os anos entre 2023 e 2027.

 

IMPORTANTE: Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura terão acesso aos recursos por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).

 

COMO OS RECURSOS DA PNAB PODEM SER UTILIZADOS

Os recursos da PNAB podem ser aplicados em uma variedade de ações e atividades, tais como:

 

Fomento, produção e difusão de obras culturais

Realização de projetos culturais

Concessão de prêmios para iniciativas culturais

Instalação e manutenção de cursos e capacitações na área cultural

Realização de levantamentos, estudos e pesquisas relacionados à cultura

Realização de inventários do patrimônio cultural

Concessão de bolsas para artistas e profissionais da cultura

Aquisição de bens culturais, como obras de arte e equipamentos

Preservação do patrimônio cultural material e imaterial

Construção e manutenção de espaços culturais, como teatros e museus

Elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural

Aquisição de imóveis tombados ou de interesse cultural

Manutenção de grupos artísticos e culturais

Proteção do patrimônio cultural imaterial, como tradições e manifestações culturais

Implementação de ações, projetos, políticas e programas públicos de cultura

Apoio financeiro a projetos culturais diversos.

 

OBJETIVOS DA PNAB

Os objetivos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) são:

 

Estimular o fomento à cultura por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artístico-culturais;

Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.