Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.
Para esclarecimento à população, a Secretaria de Saúde não envia nenhum profissional para atendimento residencial sem que seja marcado pelo paciente nas Unidades Básicas de Saúde ou pelos Agentes de Saúde, já conhecidos, pelos usuários das UBS’s.