Município entra na bandeira laranja e muda as regras para funcionamento do comércio
NOTÍCIA ATUALIZADA EM 30/11/2020 ÀS 12H35 DEVIDO A UMA CORREÇÃO NO DECRETO, QUE GANHOU NOVA REDAÇÃO EM ALGUNS TRECHOS. CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO ATUALIZADO
O prefeito de Iguaba Grande, Vantoil Martins, acaba de assinar o Decreto Municipal Nº 1.936/2020 (atualizado em 30/11/20 com o Decreto Nº 1938), que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus). As novas normas foram discutidas durante reunião realizada nesta quinta-feira (26) com a presença de representantes de diversas Secretarias Municipais. Para a redação deste novo decreto, que começa a valer a partir desta segunda-feira (30), o prefeito Vantoil Martins informou que levou em conta os recentes avanços dos casos de coronavírus na cidade.
“Devido ao avanço visível dos casos de covid, entendemos que havia a necessidade de reforçarmos as medidas de prevenção. Não vamos decretar lockdown, pelo menos por enquanto, porque acreditamos que teremos o apoio da população, e também dos nossos comerciantes, nessas novas medidas de prevenção. Mas vamos reforçar nossas campanha de conscientização com apoio da Guarda Municipal e equipe de Posturas porque combater esse vírus é uma obrigação de todos nós, cidadãos”, explicou Vantoil.
O novo Decreto estabelece que a partir de segunda-feira (30) o município de Iguaba Grande passa da bandeira amarela para laranja considerando o relatório elaborado pela Comissão de Enfrentamento, de agosto de 2020, que determina as seguintes orientações para interação social:
– os indivíduos que integram o grupo de risco, ou seja, maiores de 60 (sessenta anos) e/ou com comorbidades (hipertensão, diabetes, doenças hepáticas, cardiopatas, câncer e outros), deverão permanecer em suas residências
– fica vedada a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, salões de festa, casas de festa, eventos científicos, passeatas, atividades coletivas similares a cinema, teatro e afins
– fica vedada, sem a devida utilização de máscara facial, a permanência de pessoas na faixa de areia da orla da laguna de Araruama, praças públicas, parques e equipamentos turísticos
– fica determinado o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado
– fica proibida a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde
– continua mantida a suspensão das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, até ulterior decisão
Por conta da bandeira laranja, o novo Decreto também autoriza o funcionamento, com restrição de horário, de vários outros estabelecimentos comerciais da cidade, e autoriza o funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins com restrição de 50% da lotação máxima, entre outras medidas como distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os fiéis, disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.
Atividades consideradas essenciais poderão funcionar normalmente desde que intensifiquem as ações de higienização e prevenção, e mantenham os ambientes internos com ampla ventilação. Entre os comércios considerados essenciais estão farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás, distribuidora de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, restaurantes e feira livre para a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros.
Com o novo Decreto a Secretaria Municipal de Saúde anunciou que manterá monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19, em especial dos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo. O documento também prevê medidas de prevenção nas repartições públicas com afastamento imediato (home office) de servidores do grupo de risco, entre outras ações. O descumprimento das determinações do novo Decreto podem gerar multas no valor de R$ 150 a R$ 10 mil, ou o dobro em caso de reincidência.
Confira o texto do novo Decreto (Nº 1938 de 30/11/2020): http://iguaba.aexecutivo.com.br/arquivos/1712/Decretos_1938_2020_0000001.pdf