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Iguaba Grande possui corporação desde o ano de 1997

Inicialmente, a Guarda Civil Municipal no Brasil foi criada com intuito de zelar pelo patrimônio, porém com o passar dos anos novas atribuições foram surgindo, devido a necessidade da população, que começou a requerer uma guarda mais atuante.
No Estado do Rio de Janeiro, existem 77 municípios que possuem esta corporação. E Iguaba Grande está neste total desde 1997, ano em que o município teve sua primeira gestão, após se tornar independente de São Pedro da Aldeia.
A secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública(SEMOP), que tem como secretário , Fabio de Oliveira Costa, e subsecretário, Jorge Caldas Escada, também tem como o Comandante, Allen Alves, e mais cinco supervisores, distribuídos por alas.
É importante ressaltar que a Guarda Civil Municipal hoje atua com 38 homens e 8 mulheres GCMs concursados. Também existem 102 vigias patrimoniais (sendo 94 homens e 8 mulheres), que auxiliam no trabalho da Guarda.
A corporação, localizada na localizada na Rua Paulino Rodrigues de Souza, nº 2.017, Centro, conta ainda com quatro viaturas ( sendo uma disponibilizada a Defesa Civil) e duas motos, que fazem ronda durante 24 horas. E a sua sede fica localizada na Rua Paulino Rodrigues de Souza, nº 2017 – Centro.
Assim, a Lei Federal 13.022 de 2014, denominada de Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamentou o artigo 144, §8º, da Constituição, com diversas atribuições.

Conheça as principais atribuições, segundo o artigo 5º:

  • Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  • Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
  • Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
  • Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
  • Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
  • Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
  • Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  • Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

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