CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET EM ATENDIMENTO AOS EVENTOS, REUNIÕES, CURSOS E ATOS OFICIAIS.
ARTIGO 75 DA LEI Nº. 14.133 DE 1 DE ABRIL DE 2021 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 011/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, COMUNICA A TODOS, QUE NO PRAZO ACIMA, ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, DEVENDO O INTERESSADO APRESENTAR PROPOSTA FORMAL, ACOMPANHADA DE CERTIDÕES QUE COMPROVEM A REGULARIDADE FISCAL E CNAE, NO PRAZO DE 48 HORAS, APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DESTE AVISO NO ENDEREÇO: AVENIDA DAS ACÁCIAS, 425 – UBÁS – IGUABA GRANDE / RJ.
Rod. Amaral Peixoto KM102, Iguaba Grande – RJ
CEP: 28.960-000