AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA E FELINA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS RESGATADOS, ABANDONADOS OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, QUE SE ENCONTRAM SOB ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO.
TERMO E REFERÊNCIA 09-04.docx (1)
Artigo 75 da Lei Federal de nº. 14.133 de 1 de abril de 2021.
A Secretaria Municipal de Proteção Animal e Defesa Civil, do município de Iguaba Grande, comunica a todos, que no prazo acima, estará disponível para recebimento de proposta mais vantajosa, devendo o interessado apresentar proposta formal, incluindo: quantitativos, descrição do objeto (conforme TR), marca, valor unitário e total, prazos e locais de entrega, obrigações acessórias (se for o caso), formas e prazos de pagamento, fretes (se for o caso), garantias exigidas (se for o caso), dentre outros fatores caso necessário, de modo a evitar distorções de preço.
Deverá também estar identificadas com o nº do cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nº do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proponente, endereço físico e eletrônico, telefone para contato, nome completo, identificação e assinatura do representante digitalmente (via Gov.br ou Certificado Digital próprio), data de emissão e prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias.
Acompanhada de certidões que comprovem a regularidade fiscal e CNAE, no prazo de 2 dias úteis, após o encerramento do prazo deste aviso no endereço da Secretaria de Proteção Animal e Defesa Civil: Rua Vital Marins da Fonseca, nº 154, Cidade Nova – CEP: 28.968-305 ou pelo endereço eletrônico: protecaoanimal@iguaba.rj.gov.br das 8h às 17h.