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Defeso da Lagoa de Araruama chega ao fim nesta terça (31)

Prevista na Instrução Normativa Interministerial n.º 02, de 16 de maio de 2013 – MPA/MMA, o defeso possui como objetivo a proteção de espécies no período de reprodução e crescimento

Defeso

O defeso da Lagoa de Araruama chega ao fim nesta terça-feira (31), desta forma, a pesca volta a ser liberada na Lagoa que banha os municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. O período, que iniciou no dia 1º de agosto, proibia as atividades pesqueiras profissionais ou amadoras.

Realizado anualmente, a determinação prevista na Instrução Normativa Interministerial n.º 02, de 16 de maio de 2013 – MPA/MMA, possui como objetivo a proteção de espécies no período de reprodução e crescimento, garantindo assim a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a extinção de alguns exemplares.

Segundo o secretário de Agricultura, Abastecimento e Pesca, Vagnei Lessa, o período pode ser definido conforme a necessidade de proteção de uma determinada espécie ou de todo um ambiente. “Em geral, o defeso se limita a um período fixo anual visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento”. Comentou.

É importante lembrar que durante o defeso, pescadores recebem um benefício pago pelo Governo Federal, já existente desde 1967, que são quatro salários mínimos, parcelados.

Fiscalização ativa
A fiscalização no período do defeso fica sob responsabilidade das Polícias Militar e Ambiental Marítimo Fluvial, além de receber apoio da Guarda Ambiental. O secretário de Meio Ambiente, Vinícius Lavalle, explica que a participação da guarda é uma parceria entre os municípios ao redor da laguna. “Nossa secretaria vai atuar no defeso fiscalizando não só o trecho que pertence ao nosso município, mas apoiando todas as cidades ao redor da laguna. Afinal, para que a ação dê certo, é necessária a colaboração entre todos”. Comentou o secretário.

Aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição estão sujeitos a penalidades que vão desde multa até detenção, além de apreensão do material de pesca (conforme a Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008).

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