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Atualização de Cadastro de Beneficiários de Prestação Continuada termina dia 31 de dezembro

Idoso ou pessoa com deficiência que não realizar a inscrição ou atualização terá o benefício suspenso pelo Governo Federal

De acordo com a Portaria Interministerial nº 5/2017, os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal e mantê-lo atualizado, com periodicidade mínima de 24 meses. O Cadastro pode ser feito na Central de Atendimento da Secretaria de Trabalho e Ação Social, na Rua Antelim Teixeira de Carvalho, n° 140, ou pelo telefone 2624-1406.

A atualização ou o cadastramento pode ser realizado, até, 31 de dezembro de 2018, na Central de atendimento da Secretaria de Trabalho e Ação Social, situada na Rua Antelim Teixeira de Carvalho, 194 (em frente ao condomínio Morada do Nilo), Centro, Iguaba Grande, RJ. Atualmente, o município de Iguaba Grande possui 687 beneficiários do BPC. Destes, 225 beneficiários não estão cadastrados 133 idosos e 92 deficientes.

Caso o idoso ou a pessoa com deficiência, não realize a inscrição ou atualização do Cadastro Único, o benefício será suspenso pelo Governo Federal. Em casos de idosos ou deficientes acamados, sem possibilidade de locomoção, solicitamos que algum parente comunique no setor responsável da Central de Atendimentos, para que seja agendada uma visita domiciliar.

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições: Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; Para a pessoa com deficiência: qualquer idade, pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no  Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8805/2016. Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício. Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício. É importante lembrar que, também, é requisito para a concessão do benefício à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Texto Andréa Morais

Arte: Divulgação

 

 

 

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