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A Procuradoria Geral do Município de Iguaba Grande comunica aos contribuintes inscritos em dívida ativa, referentes aos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como aos que possuem parcelamentos em atraso firmados nesse período, relativos a IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e Multas, que dispõem de prazo até 30 de outubro de 2026 para efetuar o pagamento dos débitos ou apresentar defesa às respectivas inscrições.

O atendimento será realizado no Departamento da Dívida Ativa, situado na Avenida Paulino Rodrigues de Souza, nº 3646, Cidade Nova, Iguaba Grande, onde os contribuintes poderão quitar os valores devidos ou solicitar parcelamento.

Encerrado o prazo estabelecido, o Município adotará as medidas cabíveis para o ajuizamento e o protesto das dívidas representadas nas Certidões de Dívida Ativa.

Os contribuintes também poderão obter maiores informações nos canais de atendimento da Dívida Ativa:

E-mail: dividaativa@iguaba.rj.gov.br – Whatsapp: (22) 99600-4329